As Pastorais
Quer se cadastrar ou atualizar seu Cadastro? Pode fazê-lo em sua Comunidade antes ou depois das Missas, ou na Secretaria Paroquial.
A Pastoral do Dízimo ainda não é expressiva em nossa Paróquia pois acreditamos no alto grau de compreensão e comprometimento dos Paroquianos não só com o Templo-Igreja, mas com as “coisas” de Deus.
Acreditamos que cada Paroquiano é bastante cônscio de seus deveres diante dos favores que recebe de Deus, e sendo participante das atividades da Paróquia.
A contribuição de cada Paroquiano ajuda na manutenção do Templo, objetos sagrados, roupas e vestes litúrgicas, partículas, despesas regulares com o espaço físico, folha de pagamento, etc. Saiba mais conversando com nossa Administração.
Se você desejar saber como funciona nossa Pastoral do Dízimo, pode manter contato com nossa Secretaria Paroquial
ou mantendo contato com nosso Pároco ou Diácono.
01. O que é partilha (dízimo)?
O dízimo, sempre deveria ter tido o sentido de “partilha”. É um sinal e prova de gratidão para com Deus, de quem tudo recebemos; devolução a Deus, por meio da Igreja, de um pouco do muito que Ele nos dá; contribuição financeira para a comunidade, da qual fazemos parte pelo Batismo; partilha que nasce do amor aos irmãos e irmãs, especialmente em relação aos empobrecidos. Não é apenas arrecadação de dinheiro, mas, sobretudo expressão de fé em Deus, e do amor pela Igreja. Partilha é devolução, e não pagamento, pois a graça de Deus não tem preço, portanto não podemos comprá-la…
02. Foi a Igreja quem inventou a partilha (dízimo)?
Surgiu espontaneamente do coração humano muito antes da Igreja ser instituída por Jesus. Já nos tempos do antigo testamento, o dízimo era uma forma pela qual o povo honrava a Deus e sustentava a comunidade da qual participava. Portanto há de se participar da Comunidade, como membro ativo, dando testemunho de uma fé adulta e consciente.
03. Quanto deve ser dado de partilha (dízimo)?
O ideal – e correto – é que cada cristão devolva a Deus, através da comunidade, 10% de seu ganho mensal. Só podemos considerar como partilha (dízimo) a oferta espontânea e consciente. Se puder retribuir 10% não devo dar 9%. Se puder dar só 5% também não devo dar 4%. O justo é que se dê conforme suas possibilidades, sem sacrificar a Família e ao mesmo tempo sem oferecer apenas o que sobra, pois o dízimo não é esmola, e Deus não é mendigo. Vê-se largamente que “quem semeia com mesquinhez, com mesquinhez há de colher; quem semeia com generosidade, com generosidade há de colher. Cada qual deve dar conforme o coração decidir, sem pena, sem constrangimento, porque Deus ama quem dá com alegria”. (2Cor 9,6-7)
04. A cada quanto tempo deve-se contribuir?
O ideal é que seja oferecido mensalmente. Assim, é possível a comunidade organizar-se, prevendo as entradas de cada mês. Nada impede, porém, que em algumas comunidades de um modo especial naquelas da área rural, a partilha (dízimo) seja entregue a cada seis meses ou anualmente. Como Cristão verdadeiro devo ajudar a conscientizar a todos sobre a importância da partilha (dízimo).
05. Alguém está dispensado da partilha (dízimo)?
Ninguém está dispensado de contribuir com a partilha (dízimo), nem mesmo o Papa, Bispos, Padres, Diáconos. Todos, sem qualquer exceção, devem contribuir, pois todos formam a Comunidade e são responsáveis por ela. O trabalho voluntário prestado na Comunidade, não substitui a partilha (dízimo). Infelizmente, algumas pessoas ainda não conscientizadas, se acham no direito de não contribuir, ou não estão conscientes desse dever.
06. Para onde vai o dinheiro da partilha (dízimo)?
É investido na Igreja, sempre com intenção de aprofundar as pastorais e também, na manutenção de: templo, salão paroquial, salas de catequese, casa paroquial; formação dos agentes de pastoral; assistência e promoção dos mais pobres; materiais catequéticos e litúrgicos (velas, hóstias, vinho); pagamentos de contas (água, luz, impostos), limpeza, conservação; etc.
07. Padre fica com todo o dinheiro da partilha (dízimo)?
O Padre recebe uma côngrua (valor mensal), estipulado pela Cúria Diocesana, por meio do Conselho Econômico Paroquial. E é justo, uma vez que está a serviço da Paróquia. Contudo, a contribuição não é para o Padre, e sim para a manutenção das Comunidades, das quais o Padre faz parte.
08. Deve-se prestar contas à comunidade?
O Conselho Econômico Administrativo da Paróquia é o órgão responsável pelo controle e prestação de contas do recebido e de como ele foi aplicado. Aquele Conselho compõe-se do Clero, e dos Tesoureiros e Representantes de cada Comunidade da Paróquia. A comunidade tem o direito e o dever de acompanhar tudo o que diga respeito à vida cotidiana da comunidade, inclusive o dízimo ‘’partilha’’.
09. Com a partilha, as ofertas deixam de ser dadas?
As ofertas – dadas na “coleta” durante a Missa – continuam, e não substituem a partilha. O cristão, além de contribuir com a partilha, tem o direito de fazer ofertas por ocasião da Missa ou sua participação nos Sacramentos.
10. Por que a partilha (dízimo) é uma fonte de bênçãos?
É uma fonte de bênçãos porque tudo o que é feito com amor e por amor, agrada a Deus. Deus não se vende nem pela partilha que oferecemos a Ele, nem por qualquer outra oferta. Ele se dá por inteiro, mas nós não O acolhemos adequadamente. Assim torna-se também, um caminho de conversão: ao partilhar eu me transformo superando o egoísmo. E quem vence o egoísmo, acolhe com mais facilidade a Deus e as suas bênçãos… Com a oferta carinhosa de minha partilha (dízimo), consigo me abrir à generosidade e à graça de Deus, pois consigo vencer meu egoísmo.
11. O que deve fazer quem quer partilhar?
Procurar a Pastoral da Partilha da Comunidade que freqüenta, manifestando o seu desejo de inscrever-se. Pode ser antes ou depois das Missas. A partir da data da inscrição, deverá contribuir com a partilha (dízimo) regularmente.
12. Recordando… Partilha (dízimo)…
· é prova de gratidão com Deus
· é devolução a Deus por meio da comunidade
· é contribuição para a manutenção da comunidade
· é partilha generosa e consciente
· não é pagamento que se faz para pertencer à Igreja
· não é taxa de adesão à comunidade
· não é mensalidade para os serviços eclesiásticos
· não é suborno a Deus e às suas bênçãos
13. Leia atentamente algumas passagens Bíblicas sobre a partilha (dízimo) (Bíblia Sagrada. Ed Pastoral, Abril de 2017)
· Gn 14,17-20 – Abrão dá o dízimo a Melquisedec;
· Gn 28,20-22 – Jacó promete o dízimo a Deus;
· Ex 22,28-29 – ofertar a Deus, o melhor;
· Lv 27,30-33 – pertence a Deus;
· Nm 18,25-32 – como sustento… comunidade;
· Dt 12,6.11.17 – normas a respeito do dízimo;
· Dt 14,22-29 – como devolução a Deus;
· Dt 26, 12-15 – para os mais pobres;
· 1Sm 8,14-18 – a serviço do ReI;
· 2Cr 31,2-10 – e o clero;
· Ne 10,33-44 – e o templo;
· Ne 13,10-12 – e os ministros;
· Tb 1,6-8 – o testemunho de um dizimista fiel;
· Ml 3,5-12 – é uma fonte de bênçãos;
· Ml 23,23 – não basta dar o dízimo, antes é necessário ser justo e misericordioso;
· 1Cor 9,11-14 – quem vive integralmente para o Evangelho deve viver do Evangelho.
Equipe Pastoral da Partilha
santanasousas.com.br